O caminho até o sucesso na advocacia passa por algumas ruas ainda pouco exploradas por seus profissionais e o marketing jurídico é sem dúvida uma delas.
Captar, reter e encantar clientes são atividades intrínsecas a uma carreira sustentável e duradoura no Direito, e sinônimos de competência tanto quanto o conhecimento da lei. Mas, a grande diferença é que, enquanto se passam pelo menos 4 anos em aprendizado sobre o Direito, pouco - ou quase nada - se fala na academia sobre como levar o Direito às pessoas.
Um conjunto de ações cujo objetivo é atrair e reter clientes pode ser englobado no conceito de Marketing Jurídico, e do cartão de visita aos anúncios pagos, há muito o que se pode fazer sem desrespeitar as normas da OAB.
Descobrir o que é permitido e como fazê-lo com constância é um dos segredos para que seu escritório de advocacia seja financeiramente sustentável.
Neste eBook, você entenderá como alinhar sobriedade e tecnologia a favor da sustentabilidade do seu escritório, em dois capítulos rápidos e objetivos.
Se falar de marketing sempre foi considerado um tabu na advocacia, o provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB veio com a promessa de mudança para essa percepção.
O investimento de tempo na discussão do tema foi
bem-visto pela maior parte dos advogados e advogadas, que já há algum tempo buscavam melhorias nas normas criadas pela Ordem dos Advogados do Brasil em tempos amplamente diferentes dos que vivemos hoje.
O documento anterior acerca do tema, datava do ano de 2000, época em que alguns dos meios de comunicação hoje mais corriqueiros (como nossos smartphones) nem sequer existiam. Portanto, por mais de 20 anos a advocacia esteve limitada a regras que não condizem com uma das tarefas mais necessárias para sobreviver no mercado jurídico enquanto pessoa advogada: encontrar clientes.
Publicado no Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil em julho de 2021, o Provimento 205/2021 atualiza, sobretudo, as normas de publicidade na advocacia aos tempos atuais, contemplando ferramentas e práticas comuns à era digital e estabelecendo os limites para que a sobriedade e discrição da profissão sejam mantidas.
Este provimento formaliza o conceito de Marketing Jurídico, forma como se refere às ações de publicidade na advocacia, mais precisamente à “especialização do marketing destinada aos profissionais da área jurídica, consistente na utilização de estratégias planejadas para alcançar objetivos do exercício da advocacia ”.
A formalização de alguns conceitos é um dos pontos altos do Provimento 205/2021, que além de definir o que é Marketing Jurídico, traz definições para termos como Publicidade Ativa e Passiva, sobre os quais falaremos mais a seguir.
Mas não erre, publicidade difere de propaganda. Ou seja, nada de discursos apelativos como "Contrate agora" ou "Divórcio pela metade do preço", pelo menos por enquanto, essas serão frases apenas para piadas no happy hour com os colegas de escritório.
O que é permitido pelo Conselho Federal da OAB é a publicidade, definida como meio pelo qual se tornam públicas as informações a respeito de pessoas, ideias, serviços ou produtos, utilizando os meios de comunicação disponíveis, desde que não vedados pelo Código de Ética e Disciplina da Advocacia.
Recorrendo ao Código de Ética e Disciplina da OAB, fica claro que ainda seguem proibidos anúncios em:
Rádio, televisão e cinema;
Outdoors, painéis luminosos ou semelhantes;
Muros, paredes, veículos, elevadores ou qualquer espaço público.
Mas, a boa e esperada notícia é que estão permitidos os anúncios e impulsionamentos de conteúdos no meio digital, desde que se mantenha o caráter informativo do material. É permitida também a venda de bens e eventos, tais quais livros (físicos ou digitais), cursos, seminários, congressos, respeitando a sobriedade e fugindo da ostentação.
Fonte: Digesto
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